Condições Gerais de venda judicial
1. É da inteira responsabilidade da Paterfamilia – Vendas Judiciais
e Extrajudiciais, Lda., garantir o cumprimento integral das condições gerais,
que fazem parte deste documento.
2. O proponente ao proceder à proposta, está a declarar de forma expressa que
conhece e aceita as presentes condições gerais.
3. Os proponentes deverão apresentar a proposta por escrito em carta registada
ou email e enviar os contactos para da
Paterfamilia – Vendas Judiciais e Extrajudiciais, Lda.,
4. Dessa proposta devem constar: os elementos de identificação do(s)
proponente(s), designadamente nome, morada, número fiscal, número do bilhete de
identidade/cartão de cidadão, a descrição pormenorizada do(s) bem(ns) a
adquirir e o valor da oferta para a aquisição do(s) mesmo(s), o qual não inclui
os serviços prestados pela Paterfamilia – Vendas Judiciais e Extrajudiciais,
Lda.,.
5. O proponente ao enviar uma proposta assume todas as obrigações,
responsabilidades e consequências decorrentes de tal acto, nomeadamente de
adquirir o bem pelo valor proposto e, ainda, as previstas no artigo 898º do
Código de Processo Civil.
6. O bem só é considerado vendido,
depois do Agente de Execução emitir o título de transmissão a favor do
proponente e der ordem de entrega.
7. O(s) bem(ns) é/são vendido(s) nas condições, estado físico e jurídico em que
se encontra(m).
8. Presume-se que o proponente conhece o(s) bem(ns), pelo que a Paterfamilia –
Vendas Judiciais e Extrajudiciais, Lda.,
. declina todas e quaisquer responsabilidades relativamente ao seu
estado de conservação, funcionamento e/ou situação jurídica.
9. O incumprimento das presentes condições gerais, a falta de pagamento
(caução/sinal, preço e/ou valor devido ao encarregado da venda), o não
levantamento dos bens (por facto imputável ao proponente) ou desistência,
poderá ter as seguintes implicações:
A venda ser considerada sem efeito,
Os bens reverterem a favor do vendedor,
Não poder concorrer a nova venda do(s) bem(ns) e, se for o caso, perder o valor
da caução/sinal constituída,
Arresto em bens suficientes do proponente para garantir o valor em
falta, sem prejuízo de responder criminal e/ou civilmente pelos danos ou
prejuízos causados.
10. Os pagamentos terão que ser feitos em cheque visado ou transferência
bancária.
11. Quando exigido pelo Agente de Execução, o proponente deve juntar à
proposta, como caução/sinal, um cheque visado no montante que aquele fixar.
12. Pelos serviços prestados é devida à Paterfamilia – Vendas Judiciais e Extrajudiciais,
Lda.,., por cada verba constante do auto de penhora, a seguinte retribuição:
5 % no caso de venda de bem Imóvel, acrescido do respectivo IVA;
10% no caso de venda de bem móvel, acrescido do respectivo IVA;
13. O proponente pagará a totalidade ou parte (caso tenha efectuado
caução/sinal) do valor proposto e respectivo IVA (quando aplicável), no momento
em que for exigível pelo Agente de Execução e no(s) prazo(s) por este
fixado(s).
14. O valor correspondente à prestação de serviços da Paterfamilia – Vendas
Judiciais e Extrajudiciais, Lda.,. será pago no prazo de cinco dias após a
aceitação da proposta pelo Agente de Execução.
15. Quando o(s) bem(ns) se encontrar(em) na posse da Paterfamilia – Vendas
Judiciais e Extrajudiciais, Lda., é
obrigação do proponente proceder ao seu levantamento, junto das instalações da
mesma, no prazo máximo de 15 dias, após a emissão do título de transmissão, sob
pena de se considerarem abandonados.