Arrabal - Leiria

Venda judicial por negociação particular

Ref: 1766


Moradia composta de r/c e 1º andar para habitação com piscina co 51 m2, anexo com 45 m2 e logradouro.
Área total de 400 m2 , Área coberta 256 m2 Área descoberta 144 m2
Sita na Rua de Santa Margarida, nº 28, 2420-001 Arrabal, freguesia de Arrabal, concelho de Leiria, descrito na CRP de Leiria sob o nº 2458 e inscrito na matriz sob o artigo 1897.
Valor patrimonial: 129.059,00€


--Prédio urbano sito em Arrabal, freguesia de Arrabal, concelho de Leiria, descrito na CRP de Leiria sob o nº 1224, inscrito na matriz sob o artigo 1896.
Composto de casa de r/c para arrumos dependências, garagem com cave e logradouro.
Área total 510 m2  Área coberta 240 m2  Área descoberta 270 m2.
Valor patrimonial: 113.388,00€

 -- Prédio urbano sito em Hortinhas freguesia de Arrabal, concelho de Leiria, descrito na CRP de Leiria, sob o nº 4071 e inscrito na matriz sob o artigo 1495.
Edifício amplo destinado a adega e logradouro Área total 400 m2 Área coberta 100 m2 Área descoberta 300 m2.
Valor patrimonial: 24.900,00€


Antes de enviar a proposta consulte por favor as condições de venda.


A proposta que poderá ser enviada por email ou carta deverá conter o nome do proponente, morada, n.º de contribuinte, estado civil, regime de casamento, contacto telefónico e identificar o imóvel e valor da proposta, declarando que tomou conhecimento das condições de venda e de que aceitas as mesmas.

Obs:  Para todos os bens móveis e imóveis, provenientes de execuções judiciais, o interessado pode sempre apresentar uma proposta (mesmo que seja abaixo do valor base e sem qualquer compromisso da nossa parte) que será remetida ao processo de execução e a qual será dada conhecimento ás partes intervenientes para se pronunciarem sobre a mesma, e à qual posteriormente e logo que possível, daremos resposta.


Os imóveis vendidos no âmbito da venda judicial por negociação particular e nos termos previstos na lei, está dispensada da apresentação do certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização do imóvel, se for caso disso

Os imóveis vendidos no âmbito judicial os ónus e encargos que recaem sobre os mesmos caducam, nos termos dos artigos 827 n.º 2 do Código do Processo Civil e  824 n.º 2 do Código Civil