CHAMAMOS A ATENÇÃO PARA O SEGUINTE:
As diligências de entregas judiciais dos imóveis após a venda, encontram-se suspensas enquanto perdurar o regime excepcional e transitório decorrente da Lei 16/2020, de 29 de Maio, nomeadamente nos termos do art. 6.º - A, n.º 6, alínea b), quando os imóveis correspondem à morada de família dos executados.
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