n/ref: 2084

Descrição:
Prédio urbano, composto por terreno para construção urbana para fins não habitacionais, sito em Loteamento da Zona Industrial de Arraiolos, Lote 28-A, freguesia e concelho de Arraiolos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Arraiolos sob o n.º 1551 da referida freguesia e inscrito na matriz sob o artigo 2955.
Área Total: 2175 m2

a Zona Industrial de Arraiolos situada a 2 Km da Vila de Arraiolos, junto à estrada Arraiolos-Évora, pretende ser um fator de atracão do investimento e de concentração da atividade industrial num local a que a Câmara Municipal tem vindo a dar as maiores atenções, no sentido de tornar ótimas as condições a quem se deseja instalar.

Existe um regulamento próprio onde estão estabelecidas determinadas regras tais como: tipo de indústrias a implantar; normas de construção e condicionantes à instalação de indústrias, sendo a promoção e a gestão da Zona Industrial da responsabilidade da Câmara Municipal de Arraiolos.
A área total da Zona Industrial é de 249062,5 m², os lotes variam entre 1010 m² e 10200 m², perfazendo um total de 155.523,2 m² divididos por 59 lotes​.

Observações:
Foi nomeada encarregada da venda por negociação particular nos termos do Art.º 833 n.º 1 do CPC a Paterfamilia – Vendas Judiciais e Extrajudiciais, Lda. com escritório Parque Empresarial Lagoa – Caminho do Serradinho Alto do Forte 2635-060 Rio de Mouro Telf: 219 177 224 | Tel: 912 215 636 | email: geral@paterfamilia.pt entidade a quem devem ser dirigidas todas e quaisquer propostas de aquisição/compra do bem agora em venda por negociação particular.
Localização:
Morada: 
Estrada Nacional 370 Código Postal: 7040-113     Distrito: Évora    Concelho: Arraiolos    Freguesia: Arraiolos
GPS Latitude: 38.70718047551433
GPS Longitude: -7.975001335144042
Obs:  Para todos os bens móveis e imóveis, provenientes de execuções judiciais, o interessado pode sempre apresentar uma proposta (mesmo que seja abaixo do valor base e sem qualquer compromisso da nossa parte) que será remetida ao processo de execução e a qual será dada conhecimento ás partes intervenientes para se pronunciarem sobre a mesma, e à qual posteriormente e logo que possível, daremos resposta de que foi aceite ou não.
Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e conhece ou foram-lhe facultadas as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação;
Após a aceitação da proposta todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente;
Os imóveis vendidos no âmbito judicial os ónus e encargos que recaem sobre os mesmos caducam, nos termos dos artigos 827 n.º 2 do Código do Processo Civil e  824 n.º 2 do Código Civil
Tenha mais ainda em atenção do seguinte:
1) Nos termos do n.º 6 do art. 833º do Código de Processo Civil, a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou ocupação, ficando a adquirente advertida do ónus da legalização do imóvel, caso assim seja necessário, são da sua responsabilidade.
2) Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que:
– Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa colectiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efectivos poderes para ao acto, de acordo com os respectivos estatutos da sociedade.
– Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o acto. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respectivo, caso o bem venha a ser adjudicado.
-Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do Art. 825.º do Código de Processo Civil.
A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pela Encarregada da Venda

A venda é efetuada nos termos do disposto no art. 833º do CPC, por Negociação Particular, em que foi nomeada a Paterfamilia-Vendas Judiciais Lda., entidade devidamente creditada pelo D.L. nº 155/2015 de 10 de Agosto, com o n.º de registo 106, portadora do seguro de responsabilidade civil , Apólice nº 2504916 – Companhia de Seguros HISCOX Insurance Company Limited.

         Membro associado da Associação Portuguesa de Estabelecimentos de Leilão        www.e-negocios.pt


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