Prédio rustico em Penafiel

Venda judicial por negociação particular

Tipo: Imóvel    Subtipo: Rústico   Tipologia:  não aplicável   Área Total: 3600 m2
Descrição:
Prédio rústico composto por terreno bravio sito em Lugar de Portela da, freguesia de Duas Igrejas no Concelho de Penafiel descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Penafiel sob o nº 1199 e inscrito na matriz sob o art.º2406 da referida freguesia.
Observações:
No imóvel supra identificado tem uma moradia de r/c e 1º andar que aparenta estar inacabada.
Localização:
Morada: Caminho Portelada
Código Postal: 4560-071
Distrito: Porto    Concelho: Penafiel    Freguesia: Duas Igrejas
GPS Latitude: 41.18421000
GPS Longitude: -8.27123760
Encarregada da venda por negociação particular nos termos do Art.º 833 n.º 1 do CPC a Paterfamilia – Vendas Judiciais e Extrajudiciais, Lda. com escritório Parque Empresarial Lagoa – Caminho do Serradinho Alto do Forte 2635-060 Rio de Mouro Telf: 219 177 224 | Tel: 912 215 636 | email: geral@paterfamilia.pt entidade a quem devem ser dirigidas todas e quaisquer propostas de aquisição/compra do bem agora em venda por negociação particular”
Valor Mínimo indicado para venda: 73.762,42 €

Estamos disponíveis para prestar mais informações através de email ou telefone

Obs:  Para todos os bens móveis e imóveis, provenientes de execuções judiciais, o interessado pode sempre apresentar uma proposta (mesmo que seja abaixo do valor base e sem qualquer compromisso da nossa parte) que será remetida ao processo de execução e a qual será dada conhecimento ás partes intervenientes para se pronunciarem sobre a mesma, e à qual posteriormente e logo que possível, daremos resposta.
Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e conhece ou foram-lhe facultadas as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação;
Após a aceitação da proposta todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente;
Os imóveis vendidos no âmbito judicial os ónus e encargos que recaem sobre os mesmos caducam, nos termos dos artigos 827 n.º 2 do Código do Processo Civil e  824 n.º 2 do Código Civil
Nos termos das disposições do nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso;
A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pela Encarregada da Venda
A venda é efetuada nos termos do disposto no art. 833º do CPC, por Negociação Particular, em que foi nomeada a Paterfamilia-Vendas Judiciais Lda., entidade devidamente creditada pelo D.L. nº 155/2015 de 10 de Agosto, com o n.º de registo 106, portadora do seguro de responsabilidade civil , Apólice nº 2504916 – Companhia de Seguros HISCOX Insurance Company Limited.

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