Fracção autonoma - Santo Amaro de Oeiras

Venda judicial por negociação particular

Ref: 1922
Fracção autonoma designada pela letra "C", destinada a habitação que corresponde à Cave sita na Rua José Falcão, nº 1 B Santo Amaro de Oeiras distrito de Lisboa, concelho de Oeiras freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra artigo 2393.
Cave, rés-do-chão, 1º andar, águas furtadas, anexo,logradouro c/ a área de 260,5 m2 e garagem, tem entrada pelo nº1 B.

Afectação: Habitação Tipologia/Divisões: 12     Permilagem: 450,0000 Nº de pisos da fracção: 1
ÁREAS (em m²)
Área do terreno integrante: 260,5000 m² Área bruta privativa: 310,5000 m² Área bruta dependente: 32,7500 m²

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Estamos disponíveis para prestar mais informações através de email ou telefone


A proposta que poderá ser enviada por email ou carta deverá conter o nome do proponente, morada, n.º de contribuinte, estado civil, regime de casamento, contacto telefónico e identificar o imóvel e valor da proposta, declarando que tomou conhecimento das condições de venda e de que aceitas as mesmas.

Obs:  Para todos os bens móveis e imóveis, provenientes de execuções judiciais, o interessado pode sempre apresentar uma proposta (mesmo que seja abaixo do valor base e sem qualquer compromisso da nossa parte) que será remetida ao processo de execução e a qual será dada conhecimento ás partes intervenientes para se pronunciarem sobre a mesma, e à qual posteriormente e logo que possível, daremos resposta.
Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e conhece ou foram-lhe facultadas as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação;
Após a aceitação da proposta todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente;
Os imóveis vendidos no âmbito judicial os ónus e encargos que recaem sobre os mesmos caducam, nos termos dos artigos 827 n.º 2 do Código do Processo Civil e  824 n.º 2 do Código Civil 
Nos termos das disposições do nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso;
A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pela Encarregada da Venda

A venda é efetuada nos termos do disposto no art. 833º do CPC, por Negociação Particular, em que foi nomeada a Paterfamilia-Vendas Judiciais Lda., entidade devidamente creditada pelo D.L. nº 155/2015 de 10 de Agosto, com o n.º de registo 106, portadora do seguro de responsabilidade civil , Apólice nº 2504916 – Companhia de Seguros HISCOX Insurance Company Limited.


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